quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Lei Ficha Limpa


A constituição de 1988 traz em suas diretrizes um artigo onde deixa claro que qualquer candidato à um cargo público precisa ter precedentes positivos ao longo de sua vida. O 9° parágrafo do artigo 14, sobre Direitos Públicos, considera ilegível candidatos que possam abusar do poder ou colocar em risco a moralidade do serviço público, ou seja, o cidadão que durante sua vida cometer algum ato considerado ilegal perante a nossa constituição não tem o direito de se candidatar a nenhum cargo que represente a sociedade: vereador, deputado, senador, prefeito, governador ou presidente, nada. A mobilização pela implementação da Lei Ficha Limpa foi apenas um ato público onde os cidadãos brasileiros pediam respeito pelo artigo 14.
De acordo com Márlon Reis:
Muito mais do que uma lei eleitoral conquistada numa memorável mobilização popular, a Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é a demonstração de que mudanças sérias podem ocorrer por via pacífica e organizada. (p. 91)

Em apenas dois ano, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) consegui ultrapassar o mínimo de assinaturas exigido para a Câmara dos Deputados votar uma proposta de lei: mais de 1,6 milhões de assinaturas contra a eleição de “pessoas contra as quais pairem condenações criminais”. (p. 92). Vale lembrar que além do óbvio que os brasileiros estão cansados de tanta corrupção, a iniciativa teve grande auxílio para o sucesso por utilizar a comunicação virtual como recolhedora de adeptos ao abaixo assinado.
Após alcançar o mínimo de 1% da população nacional a favor do Ficha Limpa e antes de ir à votação, o texto foi alterado, como explica o autor:
Para facilitar a aprovação da matéria, concordou-se em deixar explicitado no texto que ações penais privadas ou ações penais públicas relativas a crimes culposos ou de menor potencial ofensivo não seriam capazes de originar o afastamento de candidaturas. (p. 93)

Antes de votadas, as propostas do Ficha Limpa foram modificadas no intuito de limitar percentualmente os casos de inelegibilidade. Crimes considerados “não tão graves” não impedirão candidaturas, ou seja, a lei contradiz o texto da Constituição, onde são inelegíveis pessoas que cometerem qualquer infração judicial. Enfim, em Setembro de 2009 a Lei Ficha Limpa foi votada em plenária e aprovada com 388 votos. Dentre os 513 deputados em exercício de mandato, apenas 390 estavam presentes e apenas 1 deputado votou contra, mas com vergonha, disse que apertou o botão errado. O outro voto era do presidente da câmara que estava impedido de votar, de acordo com Reis. Márlon também destaca que após a aprovação da lei ainda foram votados 15 destaques que poderiam descaracterizar o projeto, porém foram todos negados.
Vitoriosamente a iniciativa popular foi promulgada e sancionada pelo presidente em Junho de 2010, três anos após seus primeiros passos. A Lei 135/2010 garante que o candidato que se comportar ilegalmente será proibido de tentar ser eleito durante oito anos. Não soluciona os casos de corrupção no país, mas qualquer mudança social precisa ter um princípio.

Resenha: Ficha Limpa: as lições de uma mobilização histórica
in: Reis, Márlon. O combate à corrupção nas Prefeituras do Brasil, Amigos Associados de Ribeirão Bonito - AMARRIBO – 5. ed. - São Paulo: 24X7 Cultural, 2012 (cartilha)

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